Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031997 |
| Data do Acordão: | 01/26/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS NORMA DE DIREITO SUBSTANTIVO NORMA PROCESSUAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Só se verifica oposição de julgados, para os efeitos do art.24-b do ETAF, quando acórdão recorrido e acórdão- -fundamento decidiram a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais de forma diversa a idênticas situações de facto. II - A identidade de situações de facto restringe-se todavia ao núcleo fundamental das mesmas que importa para a aplicação da norma diversamente aplicada. III - As normas diversamente aplicadas podem ser substantivas ou processuais. IV - Existe oposição de julgados entre um acórdão que revogou uma sentença do TAC que negara provimento por falta de legitimidade, não conhecendo por isso do fundo, tendo o STA ordenado que a 1. instância conhecesse do fundo, recusando-se a fazê-lo ele próprio, ao abrigo do art.753-1 do C.P. Civil, como lhe fora pedido pelo recorrente, e um outro que conheceu, ao abrigo do mesmo preceito, de vícios alegados de que a 1 instância não conhecera, apesar de o recorrente se ter limitado a pedir a revogação da sentença, por considerar ter havido erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00041585 |
| Nº do Documento: | SAP19950126031997 |
| Data de Entrada: | 01/28/1994 |
| Recorrente: | LAGOCIL-CONSTRUÇÃO E INVESTIMENTOS TURISTICOS SA - SOUSA , GENEVIEVE |
| Recorrido 1: | CM DE LAGOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/10/14 - AC 1 SECÇÃO DE 1989/02/02. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102. CPC67 ART608 N1 D ART753 ART763 N1 ART765. ETAF84 ART24 B. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTRO IN CJ ANOXV V1 PAG74. PALMA CARLOS DOS RECURSOS PAG203. RIBEIRO MENDES IN CJ ANOXV V1 PAG62. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG234. |