Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0660/07
Data do Acordão:10/31/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
NOVA LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Anulado integralmente, por sentença judicial transitada em julgado, um acto de liquidação de imposto automóvel, por desconformidade da lei aplicada com o direito comunitário, cumpre à Administração, na execução desse julgado, restituir todo o imposto pago, acrescido de juros indemnizatórios.
II - Sob pena de incorrer na mesma ilegalidade que levou à anulação do acto de liquidação e, ainda, em ofensa do caso julgado, a Administração não pode proceder a nova liquidação, propondo-se executar o julgado mediante a restituição ao contribuinte de um quantitativo correspondente à diferença entre o imposto pago e o agora liquidado.
III - Uma nova liquidação de imposto automóvel que respeitasse o caso julgado só seria possível se fundada num quadro normativo diverso daquele que a sentença considerou contrário à lei comunitária.
Nº Convencional:JSTA00064610
Nº do Documento:SA2200710310660
Data de Entrada:07/19/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFÂNDEGA DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO
Legislação Nacional:LGT98 ART100.
CONST ART205.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1042/06 DE 2007/01/17.
Aditamento: