Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0660/07 |
| Data do Acordão: | 10/31/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOVA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Anulado integralmente, por sentença judicial transitada em julgado, um acto de liquidação de imposto automóvel, por desconformidade da lei aplicada com o direito comunitário, cumpre à Administração, na execução desse julgado, restituir todo o imposto pago, acrescido de juros indemnizatórios. II - Sob pena de incorrer na mesma ilegalidade que levou à anulação do acto de liquidação e, ainda, em ofensa do caso julgado, a Administração não pode proceder a nova liquidação, propondo-se executar o julgado mediante a restituição ao contribuinte de um quantitativo correspondente à diferença entre o imposto pago e o agora liquidado. III - Uma nova liquidação de imposto automóvel que respeitasse o caso julgado só seria possível se fundada num quadro normativo diverso daquele que a sentença considerou contrário à lei comunitária. |
| Nº Convencional: | JSTA00064610 |
| Nº do Documento: | SA2200710310660 |
| Data de Entrada: | 07/19/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFÂNDEGA DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART100. CONST ART205. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1042/06 DE 2007/01/17. |
| Aditamento: | |