Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040087 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não há oposição de julgados, face ao disposto na alínea b), do artigo 24 do DL n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF) se o acórdão recorrido decidiu, face ao disposto no n. 2 do artigo 9 do Código do Procedimento Administrativo, que não se forma o indeferimento tácito, não obstante o silêncio da Administração, se dois anos antes fora expressamente indeferida pretensão semelhante, e o acórdão fundamento que o indeferimento tácito não pode ser confirmativo do indeferimento expresso, tendo, por isso, ordenado a baixa dos autos ao TAC para proferir novo despacho liminar que não fosse de rejeição por tal motivo. II - No caso descrito em I os arestos não decidiram a mesma questão de direito, pressuposto necessário à oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA00046198 |
| Nº do Documento: | SAP19970115040087 |
| Data de Entrada: | 11/12/1996 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC37694 DE 1995/10/17. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPA91 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39050 DE 1996/12/11. |