Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040087
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não há oposição de julgados, face ao disposto na alínea b), do artigo 24 do DL n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF) se o acórdão recorrido decidiu, face ao disposto no n. 2 do artigo 9 do Código do Procedimento Administrativo, que não se forma o indeferimento tácito, não obstante o silêncio da Administração, se dois anos antes fora expressamente indeferida pretensão semelhante, e o acórdão fundamento que o indeferimento tácito não pode ser confirmativo do indeferimento expresso, tendo, por isso, ordenado a baixa dos autos ao TAC para proferir novo despacho liminar que não fosse de rejeição por tal motivo.
II - No caso descrito em I os arestos não decidiram a mesma questão de direito, pressuposto necessário à oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA00046198
Nº do Documento:SAP19970115040087
Data de Entrada:11/12/1996
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC37694 DE 1995/10/17.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPA91 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39050 DE 1996/12/11.