Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040933 |
| Data do Acordão: | 01/29/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO CADUCIDADE INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O direito de reversão de bem expropriado no domínio do DL n. 71/76, de 27 de Janeiro que, 1 como a subsequente DL n. 845/76, de 12 de Dezembro, só se constitui decorridos dois anos sobre a entrada em vigor do DL n. 438/91, que o instituiu. II - Uma vez constituído nos termos precedentes, tal direito caduca se não for exercido no prazo de dois contados daquela constituição. III - O anterior requerimento dirigido a entidade incompetente que o indeferiu em vez de o remeter à entidade competente para o deferimento não suspende nem interrompe a caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00048569 |
| Nº do Documento: | SA119980129040933 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | CORREIA , ALEXANDRE E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINEPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINEPLAT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N2. CPA91 ART34. CCIV66 ART279 N1 ART328. |
| Referência a Doutrina: | LUÍS BOTELHEIRO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ANOTADO. |