Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040933
Data do Acordão:01/29/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
CADUCIDADE
INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE
Sumário:I - O direito de reversão de bem expropriado no domínio do DL n. 71/76, de 27 de Janeiro que, 1 como a subsequente DL n. 845/76, de 12 de Dezembro, só se constitui decorridos dois anos sobre a entrada em vigor do DL n. 438/91, que o instituiu.
II - Uma vez constituído nos termos precedentes, tal direito caduca se não for exercido no prazo de dois contados daquela constituição.
III - O anterior requerimento dirigido a entidade incompetente que o indeferiu em vez de o remeter à entidade competente para o deferimento não suspende nem interrompe a caducidade.
Nº Convencional:JSTA00048569
Nº do Documento:SA119980129040933
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:CORREIA , ALEXANDRE E OUTRA
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINEPLAT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N2.
CPA91 ART34.
CCIV66 ART279 N1 ART328.
Referência a Doutrina:LUÍS BOTELHEIRO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ANOTADO.