Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0721/19.4BECBR |
| Data do Acordão: | 07/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO FUNDAMENTOS |
| Sumário: | I - A reforma das decisões judiciais, faculdade prevista nos arts. 613.º, n.º 2, e 616.º, n.º 2, alíneas a) e b), do CPC, destina-se a corrigir um erro juridicamente insustentável e, como a jurisprudência tem vindo a afirmar, só será admissível perante erros palmares, patentes, que, pelo seu carácter manifesto, se teriam evidenciado ao autor ou autores da decisão, não fora a interposição de circunstância acidental ou uma menor ponderação tê-la levado ao desacerto. II - Não pode proceder o pedido de reforma e a parte que o formulou se limita a manifestar a sua discordância com o decidido, mas já não os motivos dessa discordância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28022 |
| Nº do Documento: | SA2202107130721/19 |
| Data de Entrada: | 04/26/2021 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |