Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0721/19.4BECBR
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
FUNDAMENTOS
Sumário:I - A reforma das decisões judiciais, faculdade prevista nos arts. 613.º, n.º 2, e 616.º, n.º 2, alíneas a) e b), do CPC, destina-se a corrigir um erro juridicamente insustentável e, como a jurisprudência tem vindo a afirmar, só será admissível perante erros palmares, patentes, que, pelo seu carácter manifesto, se teriam evidenciado ao autor ou autores da decisão, não fora a interposição de circunstância acidental ou uma menor ponderação tê-la levado ao desacerto.
II - Não pode proceder o pedido de reforma e a parte que o formulou se limita a manifestar a sua discordância com o decidido, mas já não os motivos dessa discordância.
Nº Convencional:JSTA000P28022
Nº do Documento:SA2202107130721/19
Data de Entrada:04/26/2021
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: