Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017177
Data do Acordão:02/14/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Não se forma indeferimento tacito quando a entidade a quem a pretensão e dirigida não esta vinculada a decidi-la.
II - Assume a natureza do acto cuja pratica se solicita atraves de recurso hierarquico o indeferimento tacito que desse recurso se possa verificar.
III - Se concluir carecer de objecto o recurso de acto tacito de indeferimento, não pode ele ser objecto de ampliação ao conhecimento de ulterior decisão expressa.
Nº Convencional:JSTA00011987
Nº do Documento:SA119850214017177
Data de Entrada:02/15/1982
Recorrente:VALENTIM , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:487
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82.
DL 589/74 DE 1974/11/06.
DL 17/77 DE 1977/01/12.
DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART3 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
PORT 38-A/78 DE 1978/01/19 ART5 N5 ART7 ART26.
DL 124/79 DE 1979/05/10 ART21 N3 ART34.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DL 309/82 DE 1982/08/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13446 DE 1981/10/22.
AC STA PROC14131 DE 1982/11/25.
AC STA PROC17386 DE 1984/10/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG442.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG410.