Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045476 |
| Data do Acordão: | 12/09/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES ACTO DE ÓRGÃO AUTÁRQUICO FALTA DE ALEGAÇÕES PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Os recursos de actos administrativos dos órgãos de administração pública regional ou local e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, dos concessionários, bem como os recursos e acções pertencentes ao contencioso administrativo para os quais a lei não atribua a competência do seu conhecimento a outro tribunal, estão sujeitos a disciplina constante do Código Administrativo e a legislação complementar deste, por força do disposto na alínea a) do artigo 24 da LPTA. II - Todos os demais recursos de actos administrativos que corram termos nos Tribunais Administrativos de Círculo são processados em conformidade com a regulamentação constante da Lei Orgânica e Regulamentar do Supremo Tribunal Administrativo e da respectiva legislação complementar (ETAF e LPTA), "ex vi" alínea b) do artigo 24 do DL. 267/85. III - O regime do artigo 690 do C.P.C. apenas se aplica, por força do § único, do artigo 67 do R.S.T.A., à alegação do recurso contencioso interposto directamente para o S.T.A. e já não à alegação do recurso contencioso de actos de órgãos das autarquias locais, interpostos nos tribunais administrativos de círculo. IV - Tendo sido impugnado contenciosamente uma deliberação camarária proferida no âmbito do DL n. 134/98, a falta de apresentação de alegações, por ser facultativa, não determina a deserção do recurso, uma vez que no caso é inaplicável o disposto no art. 67. § único do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00052795 |
| Nº do Documento: | SA119991209045476 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | CONSTRUTORES DO LENA SA |
| Recorrido 1: | CM DA CHAMUSCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 DO CA ART24 A B. CPC ART690. REC STA ARTÚNICO 67 DO DL 134/98 DE 1998/05/15. |