Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045476
Data do Acordão:12/09/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
ACTO DE ÓRGÃO AUTÁRQUICO
FALTA DE ALEGAÇÕES
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - Os recursos de actos administrativos dos órgãos de administração pública regional ou local e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, dos concessionários, bem como os recursos e acções pertencentes ao contencioso administrativo para os quais a lei não atribua a competência do seu conhecimento a outro tribunal, estão sujeitos a disciplina constante do Código Administrativo e a legislação complementar deste, por força do disposto na alínea a) do artigo
24 da LPTA.
II - Todos os demais recursos de actos administrativos que corram termos nos Tribunais Administrativos de Círculo são processados em conformidade com a regulamentação constante da Lei Orgânica e Regulamentar do Supremo Tribunal Administrativo e da respectiva legislação complementar (ETAF e LPTA), "ex vi" alínea b) do artigo 24 do DL. 267/85.
III - O regime do artigo 690 do C.P.C. apenas se aplica, por força do § único, do artigo 67 do R.S.T.A., à alegação do recurso contencioso interposto directamente para o S.T.A. e já não à alegação do recurso contencioso de actos de órgãos das autarquias locais, interpostos nos tribunais administrativos de círculo.
IV - Tendo sido impugnado contenciosamente uma deliberação camarária proferida no âmbito do DL n. 134/98, a falta de apresentação de alegações, por ser facultativa, não determina a deserção do recurso, uma vez que no caso é inaplicável o disposto no art. 67. § único do
RSTA.
Nº Convencional:JSTA00052795
Nº do Documento:SA119991209045476
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:CONSTRUTORES DO LENA SA
Recorrido 1:CM DA CHAMUSCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 DO CA ART24 A B.
CPC ART690.
REC STA ARTÚNICO 67 DO DL 134/98 DE 1998/05/15.