Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020543
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
Sumário:I - A fundamentação deve ser expressa e, embora sucinta, deve esclarecer o destinatario do acto sobre o motivo ou motivos concretos por que se decidiu em certo e determinado sentido e não noutro qualquer.
II - Não esta suficientemente fundamentada a decisão que se limita a indeferir o pedido de isenção de sobretaxa de importação, com base na abstracta afirmação de a industria nacional produzir material equivalente, sem se especificar esse material.
Nº Convencional:JSTA00015097
Nº do Documento:SA119850718020543
Data de Entrada:03/22/1984
Recorrente:ARAUJO & FERREIRA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2801
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/11/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.