Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020543 |
| Data do Acordão: | 07/18/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL |
| Sumário: | I - A fundamentação deve ser expressa e, embora sucinta, deve esclarecer o destinatario do acto sobre o motivo ou motivos concretos por que se decidiu em certo e determinado sentido e não noutro qualquer. II - Não esta suficientemente fundamentada a decisão que se limita a indeferir o pedido de isenção de sobretaxa de importação, com base na abstracta afirmação de a industria nacional produzir material equivalente, sem se especificar esse material. |
| Nº Convencional: | JSTA00015097 |
| Nº do Documento: | SA119850718020543 |
| Data de Entrada: | 03/22/1984 |
| Recorrente: | ARAUJO & FERREIRA LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2801 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/11/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |