Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0663/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
EDIFICAÇÕES URBANAS
JANELA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – Sendo o acto de publicação obrigatória, o prazo de recurso contencioso, apesar da notificação e/ou do começo de execução, não se esgota enquanto não ocorrer a respectiva publicação.
II – As janelas são o objecto imediato de protecção do art. 73º do RGEU e o elemento determinante do respectivo âmbito de aplicação.
III – Quando considere indispensável a ampliação da matéria de facto e se não constarem do processo todos os elementos necessários, pode o tribunal de recurso, nos termos previstos no art. 712º/4 do CPC, anular oficiosamente a decisão proferida em 1ª instância.
Nº Convencional:JSTA00064728
Nº do Documento:SA1200711280663
Data de Entrada:07/23/2007
Recorrente:PRES DA CM DE GONDOMAR - OUTRO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28.
CCIV66 ART279.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART91.
CPA91 ART66.
RGEU51 ART58 ART73 ART75.
CPC96 ART712.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35702 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC35705 DE 2001/04/03.; AC STAPLENO PROC46946 DE 2007/05/29.; AC STA PROC38245 DE 1996/11/14.; AC STA PROC867/02 DE 2005/01/31.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG350-351.
Aditamento: