Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015177
Data do Acordão:10/08/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - A reclassificação a que se refere o artigo 19, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, impõe o previo exame das funções correspondentes ao cargo de origem e ao cargo equivalente da Administração Publica Portuguesa.
II - Mostra-se insuficientemente fundamentado o despacho que efectua a reclassificação sem proceder a analise dessas funções, de modo a esclarecer a razão da equivalencia estabelecida.
III - A insuficiencia de fundamentação equivale a falta de fundamentação e implica vicio de forma gerador da anulabilidade do acto respectivo.
Nº Convencional:JSTA00007997
Nº do Documento:SA119811008015177
Data de Entrada:10/13/1980
Recorrente:BARTOLO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3879
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1980/04/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1.