Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015177 |
| Data do Acordão: | 10/08/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - A reclassificação a que se refere o artigo 19, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, impõe o previo exame das funções correspondentes ao cargo de origem e ao cargo equivalente da Administração Publica Portuguesa. II - Mostra-se insuficientemente fundamentado o despacho que efectua a reclassificação sem proceder a analise dessas funções, de modo a esclarecer a razão da equivalencia estabelecida. III - A insuficiencia de fundamentação equivale a falta de fundamentação e implica vicio de forma gerador da anulabilidade do acto respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00007997 |
| Nº do Documento: | SA119811008015177 |
| Data de Entrada: | 10/13/1980 |
| Recorrente: | BARTOLO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3879 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1980/04/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1. |