Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012316 |
| Data do Acordão: | 05/20/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DIREITO A PENSÃO FACTO DETERMINANTE CALCULO DA PENSÃO PREMIO DE ECONOMIA ABONO ISENTO DE QUOTA |
| Sumário: | I - O direito a pensão subjectiva-se no momento em que se verifique o facto ou acto determinante das aposentações, devendo a pensão ser fixada tendo em conta a remuneração mensal estabelecida a data em que se verifique esse facto ou acto. II - O despacho que confirmou a declaração de incapacidade para o exercicio de funções, feita pela Junta de Saude do Ultramar, fixou o regime juridico da aposentação. III - Verificando-se esse acto antes da entrada em vigor do Decreto n. 534/73, que isentou de desconto para aposentação certos abonos, os premios de economia auferidos pelo pessoal dos caminhos de ferro devem influir no calculo da pensão de aposentação. IV - Os premios de economia tem caracter obrigatorio e permanente. |
| Nº Convencional: | JSTA00008863 |
| Nº do Documento: | SA119800520012316 |
| Data de Entrada: | 11/27/1978 |
| Recorrente: | GOUVEIA , MANUEL |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2201 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/07/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART437 PAR2. EFU66 ART5 ART430 N1 PAR6 ART431 PAR1 ART432 ART437 PAR2 ART445 PAR6. EA72 ART6 N2 ART43 ART48 ART51 N2. DL 568/75 DE 1975/10/04. D 42312 DE 1959/06/09 ART5 J PARUNICO. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1965/02/25 IN AD N42 PAG865. AC STAP DE 1965/05/08 IN AD N66 PAG1365. AC STA DE 1964/08/26 IN AP-DG 1965/10/01. AC STA DE 1975/12/04 IN AD N172 PAG508. AC STA DE 1976/07/08 IN BMJ N262 PAG176. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1978/12/14. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG127. |