Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012316
Data do Acordão:05/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DIREITO A PENSÃO
FACTO DETERMINANTE
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
ABONO ISENTO DE QUOTA
Sumário:I - O direito a pensão subjectiva-se no momento em que se verifique o facto ou acto determinante das aposentações, devendo a pensão ser fixada tendo em conta a remuneração mensal estabelecida a data em que se verifique esse facto ou acto.
II - O despacho que confirmou a declaração de incapacidade para o exercicio de funções, feita pela Junta de Saude do Ultramar, fixou o regime juridico da aposentação.
III - Verificando-se esse acto antes da entrada em vigor do Decreto n. 534/73, que isentou de desconto para aposentação certos abonos, os premios de economia auferidos pelo pessoal dos caminhos de ferro devem influir no calculo da pensão de aposentação.
IV - Os premios de economia tem caracter obrigatorio e permanente.
Nº Convencional:JSTA00008863
Nº do Documento:SA119800520012316
Data de Entrada:11/27/1978
Recorrente:GOUVEIA , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2201
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/07/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU56 ART437 PAR2.
EFU66 ART5 ART430 N1 PAR6 ART431 PAR1 ART432 ART437 PAR2 ART445 PAR6.
EA72 ART6 N2 ART43 ART48 ART51 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 J PARUNICO.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1965/02/25 IN AD N42 PAG865.
AC STAP DE 1965/05/08 IN AD N66 PAG1365.
AC STA DE 1964/08/26 IN AP-DG 1965/10/01.
AC STA DE 1975/12/04 IN AD N172 PAG508.
AC STA DE 1976/07/08 IN BMJ N262 PAG176.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1978/12/14.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG127.