Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0966/08
Data do Acordão:01/29/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
HOSPITAL PÚBLICO
RESPONSABILIDADE
CULPA IN VIGILANDO
DEVER DE VIGILÂNCIA
ILICITUDE
DOENTE INTERNADO
DANO CORPORAL
Sumário:I - Só existe a nulidade prevista no art. 668º, n.º 1, al. c), do CPC quando a decisão, para além de não fluir logicamente dos fundamentos, se oponha à consequência deles devida.
II - O tribunal «ad quem» não pode rever a decisão de facto exclusiva ou parcialmente fundada em prova testemunhal cuja expressão desconhece.
III - O dever de vigilância só existe em relação a perigos representáveis por um avaliador prudente.
IV - Não estando provado um qualquer facto gerador da suspeita de que um doente internado num hospital pudesse tentar o suicídio e sabendo-se que a vigilância que sobre ele recaiu era conforme à patologia diagnosticada e aos riscos previsíveis, não pode dizer-se que o facto de ele se atirar «ex abrupto» de uma janela adveio de «culpa in vigilando».
V - Porque a culpa e a ilicitude praticamente se sobrepõem nesse género de casos, a circunstância de não se poder imputar ao B... uma omissão culposa leva a excluir também a ilicitude desse «non facere».
VI - Faltando esses essenciais elementos da responsabilidade civil, o B... tem de ser absolvido do pedido de que fosse condenado a pagar uma indemnização ao doente pelos danos por ele sofridos por causa da tentativa de suicídio.
Nº Convencional:JSTA00065508
Nº do Documento:SA1200901290966
Data de Entrada:11/03/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C ART712 N1.
CCIV66 ART486 ART487 N1 N2.
L 36/98 DE 1998/07/24 ART5.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38736 DE 1998/11/25.; AC STA PROC921/06 DE 2006/12/06.
Aditamento: