Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0966/08 |
| Data do Acordão: | 01/29/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO HOSPITAL PÚBLICO RESPONSABILIDADE CULPA IN VIGILANDO DEVER DE VIGILÂNCIA ILICITUDE DOENTE INTERNADO DANO CORPORAL |
| Sumário: | I - Só existe a nulidade prevista no art. 668º, n.º 1, al. c), do CPC quando a decisão, para além de não fluir logicamente dos fundamentos, se oponha à consequência deles devida. II - O tribunal «ad quem» não pode rever a decisão de facto exclusiva ou parcialmente fundada em prova testemunhal cuja expressão desconhece. III - O dever de vigilância só existe em relação a perigos representáveis por um avaliador prudente. IV - Não estando provado um qualquer facto gerador da suspeita de que um doente internado num hospital pudesse tentar o suicídio e sabendo-se que a vigilância que sobre ele recaiu era conforme à patologia diagnosticada e aos riscos previsíveis, não pode dizer-se que o facto de ele se atirar «ex abrupto» de uma janela adveio de «culpa in vigilando». V - Porque a culpa e a ilicitude praticamente se sobrepõem nesse género de casos, a circunstância de não se poder imputar ao B... uma omissão culposa leva a excluir também a ilicitude desse «non facere». VI - Faltando esses essenciais elementos da responsabilidade civil, o B... tem de ser absolvido do pedido de que fosse condenado a pagar uma indemnização ao doente pelos danos por ele sofridos por causa da tentativa de suicídio. |
| Nº Convencional: | JSTA00065508 |
| Nº do Documento: | SA1200901290966 |
| Data de Entrada: | 11/03/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C ART712 N1. CCIV66 ART486 ART487 N1 N2. L 36/98 DE 1998/07/24 ART5. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38736 DE 1998/11/25.; AC STA PROC921/06 DE 2006/12/06. |
| Aditamento: | |