Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047413
Data do Acordão:07/03/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do nº 7, alínea a), da Portaria nº 162/76, de 24 de Março, os militares que se encontravam nas situações de reforma extraordinária ou de beneficiários de pensão de invalidez e que já tinham podido usufruir do direito de opção pelo regresso ao serviço activo, pela legislação então em vigor, passam também a poder fazê-lo agora perante o Dec. - Lei nº 43/76, de 20 de Fevereiro.
II - Deve entender-se que o suporte normativo que confere exequibilidade a tal direito se surpreende, nomeadamente, nos art.s 1º e 7º do Decreto - Lei nº 210/73, de 9 de Maio, ex vi do art. 20º do Dec. - Lei nº 43/76, e na alínea a) do nº 6 da Portaria 162/76.
III - O Dec. - Lei nº 134/97, de 31.7, que não é aplicável aos militares do quadro do complemento do Exército, não dispõe sobre o regresso ao activo dos DFA.
Nº Convencional:JSTA00056782
Nº do Documento:SA120010703047413
Data de Entrada:03/14/2001
Recorrente:CEME
Recorrido 1:FRADE , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 45684 DE 1964/04/27 ART1.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 N1 ART7.
DL 43/76 DE 1976/02/20 ART18 N1 ART20.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 ART6 A ART7 A.
DL 134/97 DE 1997/07/31 ART1 ART2 ART3.
PORT 114/79 DE 1979/03/12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 563/96 IN DR 25 DE 1996/05/16.
Aditamento: