Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041957 |
| Data do Acordão: | 02/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A circunstância de o juiz "a quo" se ter abstido de elaborar a especificação e questionário, na fase processual própria, por ter entendido que o processo continha já todos os elementos instrutórios necessários à decisão, não impede que o tribunal superior efectue censura sobre a matéria de facto dada como assente, designadamente quando considere que os elementos de facto coligidos não constituem suficiente base para a decisão de direito. II - Ainda que os factos alegados pela recorrente, e que este pretende ver inseridos no questionário, se refiram à invocação de um vício de violação do princípio de igualdade - que aparentemente não pode operar em relação ao acto administrativo praticado no uso de poderes vinculados -, não há motivo para dispensar a elaboração de questionário relativamente a tais factos, desde que se considere que interessam à decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, tendo em conta o princípio da liberdade de qualificação jurídica do julgador (art. 511, n. 1, e 664 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00049113 |
| Nº do Documento: | SA119980203041957 |
| Data de Entrada: | 03/11/1997 |
| Recorrente: | AROUCA , FRANCISCA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART13. CPA91 ART5 N1. CPC96 ART312 N4 ART511 N1 ART659 N3 ART684 ART729 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 14/94 IN DR IS DE 1994/10/04. |