Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041957
Data do Acordão:02/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A circunstância de o juiz "a quo" se ter abstido de elaborar a especificação e questionário, na fase processual própria, por ter entendido que o processo continha já todos os elementos instrutórios necessários
à decisão, não impede que o tribunal superior efectue censura sobre a matéria de facto dada como assente, designadamente quando considere que os elementos de facto coligidos não constituem suficiente base para a decisão de direito.
II - Ainda que os factos alegados pela recorrente, e que este pretende ver inseridos no questionário, se refiram
à invocação de um vício de violação do princípio de igualdade - que aparentemente não pode operar em relação ao acto administrativo praticado no uso de poderes vinculados -, não há motivo para dispensar a elaboração de questionário relativamente a tais factos, desde que se considere que interessam à decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, tendo em conta o princípio da liberdade de qualificação jurídica do julgador (art. 511, n. 1, e
664 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00049113
Nº do Documento:SA119980203041957
Data de Entrada:03/11/1997
Recorrente:AROUCA , FRANCISCA
Recorrido 1:PRES DA CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST92 ART13.
CPA91 ART5 N1.
CPC96 ART312 N4 ART511 N1 ART659 N3 ART684 ART729 N3.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ 14/94 IN DR IS DE 1994/10/04.