Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000043
Data do Acordão:11/13/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DECLARAÇÃO MODELO 2
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
JUROS COMPENSATORIOS
CUSTOS DE EXERCICIO
Sumário:Não se verifica o condicionalismo do artigo 93 do Codigo da Contribuição Industrial para a contagem de juros compensatorios, desde que o contribuinte, na sua declaração e documentos que a acompanhavam, forneceu todos os elementos que habilitavam os serviços fiscais a proceder a liquidação complementar, embora tenha utilizado um criterio de qualificação de "custos" que não foi aceite.
Nº Convencional:JSTA00014590
Nº do Documento:SA219741113000043
Data de Entrada:02/08/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SACOR SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1171
Referência Publicação 1:AD N158 ANOXIV PAG230
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART45 B ART85 A PARUNICO ART93.
D DE 1951/03/29 IN DG IIS DE 1951/03/29 ART5.