Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028314
Data do Acordão:05/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
REVOGAÇÃO
CONTESTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO VAGA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - E de apreciar o pedido de suspensão de eficacia do despacho revogatorio cuja execução implica o desapossamento de area de terreno que havia sido entregue em execução do despacho revogado.
II - A oposição global e de modo vago feita ao pedido de suspensão de eficacia, relativamente a situação concreta invocada para justificar a pretensão que atraves do juizo de verosimilhança permite concluir que, com probabilidade, de execução do despacho advirão prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, não se apresenta com relevancia para impedir que se considere verificado o requisito estabelecido na al. a) do n. 1 do art. 76 da
Lei de Processo.
Nº Convencional:JSTA00032846
Nº do Documento:SA119900531028314
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:CRUZ , MARIA
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4096
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/03/27.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART81 N2.