Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0164/05 |
| Data do Acordão: | 06/23/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. FUNCIONALISMO PÚBLICO. |
| Sumário: | Nos termos do art. 40º, al. a), do ETAF, compete ao TCA (Norte) conhecer do recurso jurisdicional interposto da decisão do TAC do Porto que negou provimento ao recurso contencioso em que se questionava a legalidade do acto de um presidente de câmara que homologara a lista de classificação e ordenação final de um concurso de pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA0005619 |
| Nº do Documento: | SA1200506230164 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CHAVES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |