Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015770
Data do Acordão:03/20/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
JUIZO AUXILIAR
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:Os requerimentos de interposição de recurso devem ser entregues na secretaria do tribunal que proferiu a decisão recorrenda, no prazo legal, sendo irrelevante que o tenham sido no juizo auxiliar por onde foi feita a notificação da mesma decisão.
Nº Convencional:JSTA00019111
Nº do Documento:SA219680320015770
Data de Entrada:06/30/1967
Recorrente:LOPES , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1968
Página:20
Referência Publicação 1:AD N77 ANOVII PAG680
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART685 ART687 N1 N4.
CPCI63 ART40 ART257.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1967/10/19 IN AD N72 PAG1864.
Aditamento: