Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020700
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
TÍTULO EXECUTIVO
COMPENSAÇÃO
CRÉDITO
EXECUTADO
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
DÍVIDA EXEQUENDA
IVA
Sumário:I - A falta de menção, no título executivo, do exacto período temporal a que respeita uma dívida de IVA, do ano de 1987, constitui falta de um requisito desse título, com previsão legal no art. 249, 1, d) do CPT.
II - Tal falta constitui nulidade insanável - art. 251, 1, b) do CPT.
III - Não é possível ao executado compensar créditos que detenha sobre o Estado com dívidas provenientes de
IVA.
IV - A alegada inexistência de um facto tributário não pode ser arguida em processo de oposição à execução, mas sim através de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00049231
Nº do Documento:SA219980506020700
Data de Entrada:04/10/1996
Recorrente:COGERGAL-COMP DE PROSPECÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MERCADOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO EM PARTE.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART722 ART729 N3.
CPTRIB91 ART2 F ART236 ART249 N1 D ART251 N1 B ART274 ART286 N1 G.
CPCI63 ART76 ART156.
CIVA84 ART40 ART42 ART83-B.
ETAF84 ART21 N4.
CCIV66 ART853 N1 C.