Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005812 |
| Data do Acordão: | 06/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CASO JULGADO REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição à execução fiscal e integra-se na ilegalidade abstracta da dívida exequenda prescrita no artigo 176, alínea a), do CPCI - v. (artigo 286, n. 1, alínea a), do CPT.) II - A declaração de inconstitucionalidade de uma norma, que fundamentava a oposição à execução fiscal, pelo Tribunal Constitucional, constitui caso julgado no processo onde foi suscitado. III - Cabe ao STA reformar o acórdão recorrido em conformidade com tal declaração de inconstitucionalidade da norma e, em consequência, julgar procedente a oposição deduzida por se preencher o fundamento alegado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035524 |
| Nº do Documento: | SAP19920617005812 |
| Data de Entrada: | 06/14/1989 |
| Recorrente: | SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. CPTRIB91 ART286 N1 A. CONST89 ART282. DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C. L 2-B/85 DE 1985/12/31 ART64 N1. CONST82 ART93 ART108 N2 ART168 N3. L 28/82 DE 1982/11/15 ART80 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG1071. |