Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0501/08.2BEVIS
Data do Acordão:09/13/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não se aceitando que o tribunal central administrativo tenha incorrido em lapso ostensivo ou tenha feito uma interpretação juridicamente insustentável relativamente aos ónus probatórios consagrados no n.º 1 do art. 640.º do CPC, não pode a revista ser admitida para melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P31336
Nº do Documento:SA2202309130501/08
Data de Entrada:06/29/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: