Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0501/08.2BEVIS |
| Data do Acordão: | 09/13/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não se aceitando que o tribunal central administrativo tenha incorrido em lapso ostensivo ou tenha feito uma interpretação juridicamente insustentável relativamente aos ónus probatórios consagrados no n.º 1 do art. 640.º do CPC, não pode a revista ser admitida para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31336 |
| Nº do Documento: | SA2202309130501/08 |
| Data de Entrada: | 06/29/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |