Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003563
Data do Acordão:02/23/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
DESVIO DE PODER
Sumário:O erro de julgamento àcerca da responsabilidade do infractor no despacho que decidiu um processo disciplinar não pode servir de fundamento à arguição de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00027356
Nº do Documento:SA119510223003563
Recorrente:JACOB , MANUEL
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1950/06/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART19 N6 PARÚNICO.
DL 23183 DE 1933/10/30 ART14.
D 18585 DE 1930/06/27 ART7.