Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015149 |
| Data do Acordão: | 06/02/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL HOTEL GARAGEM ISENÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Dado o caracter excepcional do regime de isenção tributaria concedida pelo artigo 5, paragrafo 1, do Decreto-Lei n. 39173, de 16 de Abril de 1953, a empresa do Hotel Ritz quanto a exploração dessa unidade hoteleira, deve a mesma pagar contribuição industrial por uma garagem que possui no local, desde que dela se servem igualmente hospedes e pessoas estranhas. |
| Nº Convencional: | JSTA00020996 |
| Nº do Documento: | SA219650602015149 |
| Data de Entrada: | 11/14/1964 |
| Recorrente: | HOTEIS RITZ |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 23 |
| Referência Publicação 1: | AD N46 ANOIV PAG1305 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70. CCIV867 ART11. DL 39173 DE 1953/04/16 ART5 PAR1. CCI63 ART18 N1. D 18339 DE 1930/05/16 ART40. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ DA PERSONALIDADE TRIBUTARIA PAG166 PAG334. |