Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015149
Data do Acordão:06/02/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
HOTEL
GARAGEM
ISENÇÃO FISCAL
Sumário:Dado o caracter excepcional do regime de isenção tributaria concedida pelo artigo 5, paragrafo 1, do Decreto-Lei n. 39173, de 16 de Abril de 1953, a empresa do Hotel Ritz quanto a exploração dessa unidade hoteleira, deve a mesma pagar contribuição industrial por uma garagem que possui no local, desde que dela se servem igualmente hospedes e pessoas estranhas.
Nº Convencional:JSTA00020996
Nº do Documento:SA219650602015149
Data de Entrada:11/14/1964
Recorrente:HOTEIS RITZ
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:23
Referência Publicação 1:AD N46 ANOIV PAG1305
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
CCIV867 ART11.
DL 39173 DE 1953/04/16 ART5 PAR1.
CCI63 ART18 N1.
D 18339 DE 1930/05/16 ART40.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ DA PERSONALIDADE TRIBUTARIA PAG166 PAG334.