Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022786
Data do Acordão:05/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
SUSPENSÃO DE PRAZO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
DESVIO DE PODER
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
ENTIDADE EXPROPRIANTE
ATRIBUIÇÕES
UTILIDADE PÚBLICA
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO EXPROPRIADO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - O prazo para a interpretação do recurso contencioso para o S.T.A. antes da vigência do n. 2 do art. 28 do DL 287/85 revestia natureza adjectiva, processual, não substantiva. Daí era-lhe aplicável o regime da suspensão do prazo do artigo 144 n. 3 do C.P.Civil.
II - Não se pode considerar existente o vício de desvio do poder, se no processo não há prova bastante de que o fim que levou à declaração de utilidade pública não foi o indicado no acto recorrido - promoção da construção de habitação e execução de arruamentos e implantação de infraestruturas urbanas -, mas sim beneficiar uma cooperativa, designadamente nos seus interesses lucrativos ou comerciais, em prejuízo dos recorrentes.
III - Os artigos 14-1 e 63 do Cód. das Expropriações, na redacção dada pelo D.L. 154/83 não limitam a atribuição de urgência à expropriação à verificação de determinadas situações típicas, a causas especificadas na lei e designadamente a situação prevista no art. 63 - 2 a) do D.L. 845/76, caso aliás em que se torna desnecessário qualquer justificação.
IV - Nos termos do artigo 1, n. 1, do Cód. das Expropriações
(D.L. 845/76) exige-se para a expropriação uma causa de utilidade pública "compreendida nas atribuições da entidade expropriante".
O facto de no projecto aprovado de construção de habitação, através de uma cooperativa, se destinarem espaços à actividade comercial, não retira, só por isso, à obra o seu cariz social, que assim poderá não deixar de corresponder, no seu todo, a uma conveniência da colectividade, ao interesse da população da autarquia expropriante.
V - A apreciação da correspondência da utilidade pública ao fim visado pela Administração cai no domínio da chamada discricionariedade técnica que o Tribunal só pode sindicar quando se verifique erro grosseiro ou manifesto.
VI - Nos termos do n. 4 do art. 12 do Cód. das Expropriações, as certidões referidas nas suas alíneas c) e d) podem, nas expropriações urgentes, ser juntas ao processo, posteriormente ao próprio acto da declaração de utilidade pública.
VII - Na falta de alegação da existência da possibilidade de melhor identificação dos prédios, mostra-se satisfeita a prescrição do art. 13 do Cód. das Expropriações, se foi apresentada em anexo à publicação do despacho que declarou a utilidade pública da expropriação planta cadastral, que efectivamente indica, em concreto, o terreno a expropriar e da qual consta até o nome dos proprietários e o projecto a executar.
VIII- É de considerar como fundamentação do acto o constante da informação que esteve na base de parecer que sobre ela recaiu e com o qual expressamente concordou expressamente o autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00037435
Nº do Documento:SA119930528022786
Data de Entrada:07/02/1985
Recorrente:FONTES , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO IN DR IIS DE 1985/03/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART50 ART51 N1 ART52 A.
CCIV66 ART279.
LPTA85 ART28 N2.
CPC67 ART114 N2 ART144 N3.
DL 256-A/77 ART1 N2 ART2 N1.
CEXP76 ART1 N1 ART12 N1 B C D E N4 ART14 N1 ART17 N1 ART63 N1 N2 A.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 N2.
DL 794/76 DE 1976/12/05 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC16391 DE 1986/05/22.
AC STA PROC27278 DE 1990/05/03.
AC DE 1976/10/16 IN BMJ N361 PAG330.
AC STA PROC22756 DE 1989/03/14.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO ESTUDOS SOBRE EXPROPRIAÇÕES E NACIONALIZAÇÕES PAG37.