Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034932
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 659 n. 2 do Código de Processo Civil, a sentença deve descriminar os factos sobre que estrutura a decisão.
II - É nula a sentença que não especifique os fundamentos de facto que justifiquem a decisão, nos termos do citado art. 659 n. 2 e 668 n. 1 al. b) do CPC.
Nº Convencional:JSTA00042885
Nº do Documento:SA119951031034932
Data de Entrada:06/14/1994
Recorrente:FIGUEIRA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE DIRECTORES DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/01/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 N2 ART668 N1 B.