Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043111
Data do Acordão:04/14/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
LOTEAMENTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O interesse em agir que está relacionado com a utilidade da providência que o autor ou recorrente pede ao Tribunal, pode cessar em momento posterior à propositura da acção ou à interposição do recurso contencioso.
II - A legitimidade para interpor e prosseguir no recurso directo de anulação baseia-se na titularidade e manutenção de interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto, como meio de remover um obstáculo à satisfação de pretensão anteriormente formulada pelo recorrente.
III - Não é directo o interesse do recorrente em prosseguir no recurso só com o intuito de receber uma indemnização se fosse anulado o acto recorrido que indeferira um projecto de loteamento projecto entretanto substituído por outro para o mesmo terreno, com menor número de lotes, e já aprovado pela autoridade recorrida.
IV - Com a apresentação de novo projecto de loteamento que foi aprovado, o recorrente desistiu de implantar o primeiro projecto que fora indeferido e perdeu legitimidade para prosseguir no recurso do acto de indeferimento naquele projecto.
Nº Convencional:JSTA00049330
Nº do Documento:SA119980414043111
Data de Entrada:10/16/1997
Recorrente:NOVA ZONA-GESTÃO DE BENS IMOBILIARIOS LDA
Recorrido 1:CM DE ANGRA DO HEROISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART10.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PÁG1356.