Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043111 |
| Data do Acordão: | 04/14/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE LOTEAMENTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O interesse em agir que está relacionado com a utilidade da providência que o autor ou recorrente pede ao Tribunal, pode cessar em momento posterior à propositura da acção ou à interposição do recurso contencioso. II - A legitimidade para interpor e prosseguir no recurso directo de anulação baseia-se na titularidade e manutenção de interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto, como meio de remover um obstáculo à satisfação de pretensão anteriormente formulada pelo recorrente. III - Não é directo o interesse do recorrente em prosseguir no recurso só com o intuito de receber uma indemnização se fosse anulado o acto recorrido que indeferira um projecto de loteamento projecto entretanto substituído por outro para o mesmo terreno, com menor número de lotes, e já aprovado pela autoridade recorrida. IV - Com a apresentação de novo projecto de loteamento que foi aprovado, o recorrente desistiu de implantar o primeiro projecto que fora indeferido e perdeu legitimidade para prosseguir no recurso do acto de indeferimento naquele projecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049330 |
| Nº do Documento: | SA119980414043111 |
| Data de Entrada: | 10/16/1997 |
| Recorrente: | NOVA ZONA-GESTÃO DE BENS IMOBILIARIOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE ANGRA DO HEROISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART10. RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART821 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PÁG1356. |