Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020505
Data do Acordão:04/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:INSPECÇÃO DE CREDITO E SEGUROS
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE SECÇÃO
TABELA DE EQUIVALENCIAS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - A tabela de equivalencia da Portaria 916/83 importa um acto administrativo definitivo e executorio.
II - A equivalencia estabelecida para efeitos da pensão de aposentação entre a categoria de chefe de divisão de Inspecção de Credito e Seguros com a categoria de chefe de Secção, letra H, não viola o artigo
7-B do Dec.-Lei 110-B/81 (dec.-Lei 245/81 de 24/8) nem o artigo 13 da Constituição da Republica Portuguesa.
III - Para caracterizar o vicio de desvio de poder - tratando-se de poder discricionario - necessario se torna identificar o fim especifico visado pelo acto em desconformidade com o poder legal concedido.
Nº Convencional:JSTA00027575
Nº do Documento:SA119900403020505
Data de Entrada:03/19/1984
Recorrente:REIS , MARIA
Recorrido 1:MINAI - SE DAS FINANÇAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2773
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 916/83 DE 1983/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTARIO PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:PORT 916/83 DE 1983/10/07 MAPA IV ANEXO.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NAREDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-B.
PORT 24448 DE 1969/11/29ART8 I.
CONST89 ART13.
Aditamento: