Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000903 |
| Data do Acordão: | 03/07/1957 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VICENTE VASCONCELOS |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO MISSÃO DIPLOMATICA NO ESTRANGEIRO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O recurso hierarquico, quando a lei não fixa prazo para ele, deve ser interposto no mesmo prazo do recurso contencioso. A não observação dos prazos de interposição dos recursos hierarquicos determina a rejeição por extemporaneidade do recurso contencioso que seja interposto do acto difinitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00000320 |
| Nº do Documento: | SAP19570307000903 |
| Data de Entrada: | 04/13/1956 |
| Recorrente: | CASAIS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINMARI |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 34 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4626. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 13478 DE 1951/03/20. |