Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000903
Data do Acordão:03/07/1957
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
MISSÃO DIPLOMATICA NO ESTRANGEIRO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O recurso hierarquico, quando a lei não fixa prazo para ele, deve ser interposto no mesmo prazo do recurso contencioso.
A não observação dos prazos de interposição dos recursos hierarquicos determina a rejeição por extemporaneidade do recurso contencioso que seja interposto do acto difinitivo.
Nº Convencional:JSTA00000320
Nº do Documento:SAP19570307000903
Data de Entrada:04/13/1956
Recorrente:CASAIS , ANTONIO
Recorrido 1:MINMARI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:34
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4626.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 13478 DE 1951/03/20.