Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015723 |
| Data do Acordão: | 10/11/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL COMPANHIA DE SEGUROS ANGARIAÇÃO DE SEGURO COMISSÃO NAS VENDAS INCIDENCIA PESSOAL PESSOA SINGULAR DEDUÇÕES PESSOA COLECTIVA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - O imposto profissional pago pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuidas as pessoas singulares e não as pessoas colectivas, sendo estas tributadas em contribuição industrial. II - O pagamento da importancia correspondente a 2 por cento deve ser feito pela totalidade das comissões atribuidas em cada mes, sendo vedado deduzi-la aos angariadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00019720 |
| Nº do Documento: | SA219671011015723 |
| Data de Entrada: | 04/11/1967 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 66 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR1 PAR2 ART15 A ART28 ART47 ART59. CCI63 ART1 PARUNICO ART23 N1 ART126. CICOM63 ART84. CONST33 ART70 N1 PAR1. |