Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015723
Data do Acordão:10/11/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
COMPANHIA DE SEGUROS
ANGARIAÇÃO DE SEGURO
COMISSÃO NAS VENDAS
INCIDENCIA PESSOAL
PESSOA SINGULAR
DEDUÇÕES
PESSOA COLECTIVA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - O imposto profissional pago pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuidas as pessoas singulares e não as pessoas colectivas, sendo estas tributadas em contribuição industrial.
II - O pagamento da importancia correspondente a 2 por cento deve ser feito pela totalidade das comissões atribuidas em cada mes, sendo vedado deduzi-la aos angariadores.
Nº Convencional:JSTA00019720
Nº do Documento:SA219671011015723
Data de Entrada:04/11/1967
Recorrente:COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR1 PAR2 ART15 A ART28 ART47 ART59.
CCI63 ART1 PARUNICO ART23 N1 ART126.
CICOM63 ART84.
CONST33 ART70 N1 PAR1.