Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040872
Data do Acordão:08/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
INSOLVENCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Estando em causa a reposição de uma quantia, e não tendo o requerente utilizado a via do n. 2 do art. 2 do art. 76, da LPTA, o deferimento da suspensão depende da verificação cumulativa dos três requisitos elencados no n. 1 do mesmo preceito.
II - Não se pode dar por verificado o requisito da alínea a) se dos elementos fornecidos pelo requerente não resulta que o "prejuízo" inerente à imediata reposição da quantia em causa será, em termos de causalidade adequada, determinante da sua insolvência.
Nº Convencional:JSTA00045048
Nº do Documento:SA119960821040872
Data de Entrada:08/07/1996
Recorrente:INST DE FORMAÇÃO INVESTIGAÇÃO E CRIAÇÃO TEATRAL-IFICT
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.