Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040872 |
| Data do Acordão: | 08/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REPOSIÇÃO DE QUANTIAS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INSOLVENCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Estando em causa a reposição de uma quantia, e não tendo o requerente utilizado a via do n. 2 do art. 2 do art. 76, da LPTA, o deferimento da suspensão depende da verificação cumulativa dos três requisitos elencados no n. 1 do mesmo preceito. II - Não se pode dar por verificado o requisito da alínea a) se dos elementos fornecidos pelo requerente não resulta que o "prejuízo" inerente à imediata reposição da quantia em causa será, em termos de causalidade adequada, determinante da sua insolvência. |
| Nº Convencional: | JSTA00045048 |
| Nº do Documento: | SA119960821040872 |
| Data de Entrada: | 08/07/1996 |
| Recorrente: | INST DE FORMAÇÃO INVESTIGAÇÃO E CRIAÇÃO TEATRAL-IFICT |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |