Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02121/19.7BEPRT
Data do Acordão:05/07/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACESSO A SALA DE JOGOS
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou o indeferimento, por falta de «fumus boni juris», do pedido de que se suspendesse o acto que proibira o requerente de aceder às salas de jogos dos casinos por um período de cinco anos, se as instâncias resolveram aparentemente bem as «quaestiones juris» implicadas naquele requisito, as quais não justificam uma reapreciação pelo Supremo.
Nº Convencional:JSTA000P25897
Nº do Documento:SA12020050702121/19
Data de Entrada:04/08/2020
Recorrente:A...........................
Recorrido 1:INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: