Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02121/19.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/07/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACESSO A SALA DE JOGOS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou o indeferimento, por falta de «fumus boni juris», do pedido de que se suspendesse o acto que proibira o requerente de aceder às salas de jogos dos casinos por um período de cinco anos, se as instâncias resolveram aparentemente bem as «quaestiones juris» implicadas naquele requisito, as quais não justificam uma reapreciação pelo Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25897 |
| Nº do Documento: | SA12020050702121/19 |
| Data de Entrada: | 04/08/2020 |
| Recorrente: | A........................... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |