Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024362
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS
GRAU DE INCAPACIDADE
IRS
Sumário:O Dec-Lei 202/96, de 23-10, que adaptou a anterior
TNI e estabeleceu, em anexo, as Instruções Gerais, constituindo princípios a ser seguidos na utilização daquela passou a dar relevância à disfunção residual, pela aplicação de meios de correcção ou compensação, devendo o coeficiente de capacidade arbitrado corresponder à disfunção residual, após aplicação de tais meios, sem limites máximos de redução dos coeficientes previstos na tabela - n. 5 al. e) das ditas Instruções, não é aplicável à liquidação de
IRS, referente ao ano de 1995.
Nº Convencional:JSTA00053299
Nº do Documento:SA220000216024362
Data de Entrada:10/13/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAVALEIRO , RAUL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:L 9/89 DE 1989/05/02 ART25.
DL 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N1 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CT PROC24305 DE 1999/12/15.
AC STA SECÇÃO DO CT PROC24439 DE 2000/01/12.