Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024362 |
| Data do Acordão: | 02/16/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS GRAU DE INCAPACIDADE IRS |
| Sumário: | O Dec-Lei 202/96, de 23-10, que adaptou a anterior TNI e estabeleceu, em anexo, as Instruções Gerais, constituindo princípios a ser seguidos na utilização daquela passou a dar relevância à disfunção residual, pela aplicação de meios de correcção ou compensação, devendo o coeficiente de capacidade arbitrado corresponder à disfunção residual, após aplicação de tais meios, sem limites máximos de redução dos coeficientes previstos na tabela - n. 5 al. e) das ditas Instruções, não é aplicável à liquidação de IRS, referente ao ano de 1995. |
| Nº Convencional: | JSTA00053299 |
| Nº do Documento: | SA220000216024362 |
| Data de Entrada: | 10/13/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CAVALEIRO , RAUL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | L 9/89 DE 1989/05/02 ART25. DL 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N1 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CT PROC24305 DE 1999/12/15. AC STA SECÇÃO DO CT PROC24439 DE 2000/01/12. |