Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01045/05 |
| Data do Acordão: | 12/07/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRS. CESSÃO DE EXPLORAÇÃO. ESTABELECIMENTO HOTELEIRO. RENDIMENTO. RENDA. ACTIVIDADE COMERCIAL. ACTIVIDADE INDUSTRIAL. |
| Sumário: | I – O rendimento da cessão de exploração de estabelecimento hoteleiro, de que o sujeito passivo é simultaneamente proprietário e cedente, é um rendimento da categoria F) e não da categoria C). II – Tal rendimento é havido como uma renda, não constituindo rendimento de actividade comercial ou industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00062701 |
| Nº do Documento: | SA22005120701045 |
| Data de Entrada: | 10/18/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART4 N1 F ART9 N1 N2 D. |
| Aditamento: | |