Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012146
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:DIPLOMA LEGISLATIVO
GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
Sumário:I - O Decreto n. 58/75, de 23 de Maio, do Governo de Transição de Angola, não pode revogar o Despacho Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio.
II - O regime de aposentação fixa-se com base na lei em vigor no momento em que ocorre o acto ou facto determinante da aposentação, pelo que no computo da pensão de aposentação de um funcionario dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes do Estado de Angola não pode ser considerado o premio de economia que recebeu nos dois ultimos anos, por este premio não estar naquele momento sujeito a desconto para aposentação.
Nº Convencional:JSTA00031125
Nº do Documento:SA119860424012146
Data de Entrada:10/20/1978
Recorrente:SILVA , ALIPIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1621
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/25.
Decisão:EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5.
EA72 ART6 N2 ART43 N1 ART48 ART51 N2.
EFU66 ART445 PAR6.
DL 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART5 PARUNICO.
DL 203/74 DE 1974/05/15 ART4 N1 ART6-ART9 ART11.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART1 ART16.
PORT 340/74 DE 1974/05/25.
PORT 342/74 DE 1974/05/29.
AC DE ALVOR IN DG IS 1975/01/28 ART5 ART13 G ART24 E.
DECGOV TRANSICÇÃO DE ANGOLA 58/75 DE 1975/05/23.
CONST33 ART136 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/01/18 IN AD N234 PAG774.
AC STAP DE 1981/07/08 IN AD N242 PAG240.
AC STA PROC12107 DE 1985/07/07.
Referência a Pareceres:P PGR 25/83 DE 1983/04/28 IN DR IIS 1984/07/07.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA IN BMJ N242 PAG72.