Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0209/24.1BEFUN.SA1
Data do Acordão:07/01/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:AUXILIO DO ESTADO
ILEGALIDADE
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO
IRC
COMISSÃO EUROPEIA
Sumário:Tendo o limiar de mininis atendível, para efeitos de aferição da noção de “auxílio ilegal” sido fixado pela Decisão da Comissão Europeia relativa a recuperação de auxílios ilegais, a eventual ilegalidade de tal fixação, integralmente acolhida na liquidação de IRC, emitida na sequência dessa Decisão, deve ser sindicada através dos meios próprios do contencioso da União Europeia, e não através da impugnação do acto de liquidação de IRC, o qual executa, no plano da situação individual e concreta da recorrida, a referida Decisão da Comissão Europeia.
Nº Convencional:JSTA000P35816
Nº do Documento:SA2202607010209/24
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ASSUNTOS FISCAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Recorrido 1:A..., UNIPESSOAL, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: