Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0209/24.1BEFUN.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/01/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | AUXILIO DO ESTADO ILEGALIDADE LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO IRC COMISSÃO EUROPEIA |
| Sumário: | Tendo o limiar de mininis atendível, para efeitos de aferição da noção de “auxílio ilegal” sido fixado pela Decisão da Comissão Europeia relativa a recuperação de auxílios ilegais, a eventual ilegalidade de tal fixação, integralmente acolhida na liquidação de IRC, emitida na sequência dessa Decisão, deve ser sindicada através dos meios próprios do contencioso da União Europeia, e não através da impugnação do acto de liquidação de IRC, o qual executa, no plano da situação individual e concreta da recorrida, a referida Decisão da Comissão Europeia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35816 |
| Nº do Documento: | SA2202607010209/24 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ASSUNTOS FISCAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | A..., UNIPESSOAL, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |