Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043567
Data do Acordão:06/02/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Sumário:Não é de ter por devidamente fundamentada de direito a deliberação de uma Câmara Municipal que, incidindo sobre recurso hierárquico, em concurso público para prestação de serviços, lhe dá provimento, limitando-se, sem aderir expressamente a qualquer peça, a referir que, por haver fundamentos legítimos, exclui daquele um certo consórcio, pois que é integrado por uma empresa que com ela, Câmara, mantém um contrato para análise de propostas de empreitadas e fornecimentos, contratos e revisões de preços.
Nº Convencional:JSTA00054148
Nº do Documento:SA119980602043567
Data de Entrada:02/11/1998
Recorrente:CM DE VAGOS
Recorrido 1:GAB DE ESTUDOS TÉCNICOS ENGENHEIROS LEOPOLDO PEREIRA PINTO LDA
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART44 N1 A D ART125.
Aditamento: