Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043567 |
| Data do Acordão: | 06/02/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. |
| Sumário: | Não é de ter por devidamente fundamentada de direito a deliberação de uma Câmara Municipal que, incidindo sobre recurso hierárquico, em concurso público para prestação de serviços, lhe dá provimento, limitando-se, sem aderir expressamente a qualquer peça, a referir que, por haver fundamentos legítimos, exclui daquele um certo consórcio, pois que é integrado por uma empresa que com ela, Câmara, mantém um contrato para análise de propostas de empreitadas e fornecimentos, contratos e revisões de preços. |
| Nº Convencional: | JSTA00054148 |
| Nº do Documento: | SA119980602043567 |
| Data de Entrada: | 02/11/1998 |
| Recorrente: | CM DE VAGOS |
| Recorrido 1: | GAB DE ESTUDOS TÉCNICOS ENGENHEIROS LEOPOLDO PEREIRA PINTO LDA |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART44 N1 A D ART125. |
| Aditamento: | |