Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004623 |
| Data do Acordão: | 07/23/1969 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA |
| Sumário: | Comete o delito de contrabando de importação, previsto e punido nos artigos 35 e 37 do Contencioso Aduaneiro, o individuo que compra em Espanha mercadorias que, por acordo entre vendedor e comprador, são depois trazidas clandestinamente para Portugal e postas em local onde o comprador as vai receber. |
| Nº Convencional: | JSTA00017765 |
| Nº do Documento: | SA419690723004623 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/22/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 217 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART37 ART38 ART170. |