Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004623
Data do Acordão:07/23/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
Sumário:Comete o delito de contrabando de importação, previsto e punido nos artigos 35 e 37 do Contencioso Aduaneiro, o individuo que compra em Espanha mercadorias que, por acordo entre vendedor e comprador, são depois trazidas clandestinamente para Portugal e postas em local onde o comprador as vai receber.
Nº Convencional:JSTA00017765
Nº do Documento:SA419690723004623
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RIBEIRO , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/22/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:217
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART38 ART170.