Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030018
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia a sentença do TAC se, apesar de não ter abordado alguns aspectos, estes não são decisivos para apreciação da legalidade da deliberação impugnada.
II - Existe uma operação de loteamento, nos termos do artigo 1 do D.L. n. 289/73, de 6 de Junho, quando dela resulta a divisão de um determinado terreno em lotes, nos quais foram edificadas construções autónomas, pertencentes a titulares diferentes.
III - Não tendo sido ouvida a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, é nula e de nenhum efeito a deliberação da câmara municipal que aprovou o projecto de construção apresentado pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00035386
Nº do Documento:SA119920213030018
Data de Entrada:10/22/1991
Recorrente:CM DE SILVES
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART2 ART7 N1 H ART14 N1.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART2 N1.
CCIV66 ART1415 ART1421 N1 A.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG143.
OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS 2ED PAG213.