Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030018 |
| Data do Acordão: | 02/13/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL PROJECTO DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia a sentença do TAC se, apesar de não ter abordado alguns aspectos, estes não são decisivos para apreciação da legalidade da deliberação impugnada. II - Existe uma operação de loteamento, nos termos do artigo 1 do D.L. n. 289/73, de 6 de Junho, quando dela resulta a divisão de um determinado terreno em lotes, nos quais foram edificadas construções autónomas, pertencentes a titulares diferentes. III - Não tendo sido ouvida a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, é nula e de nenhum efeito a deliberação da câmara municipal que aprovou o projecto de construção apresentado pelo interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035386 |
| Nº do Documento: | SA119920213030018 |
| Data de Entrada: | 10/22/1991 |
| Recorrente: | CM DE SILVES |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART2 ART7 N1 H ART14 N1. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART2 N1. CCIV66 ART1415 ART1421 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG143. OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS 2ED PAG213. |