Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035158 |
| Data do Acordão: | 10/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PENSÃO DE INVALIDEZ PARECER DA JUNTA MÉDICA FUNDAMENTAÇÃO MILITAR |
| Sumário: | Não está devidamente fundamentada a decisão que não reconhece a um militar o direito a pensão de invalidez se a mesma se baseia em parecer da Junta Médica de Revisão que apenas refere não haver motivos de ordem médica que justifiquem qualquer relação causal de agravamento ou mesmo de desencadeamento, entre o serviço militar em campanha e as alterações psíquicas crónicas verificadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00042648 |
| Nº do Documento: | SA119951012035158 |
| Data de Entrada: | 06/23/1994 |
| Recorrente: | CGD |
| Recorrido 1: | NEVES , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 D. CONST89 ART268 N3. CPA91 ART99. |