Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025590 |
| Data do Acordão: | 04/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRS. HIPOVISÃO. BENEFÍCIOS FISCAIS. ATESTADO MÉDICO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - O DL n. 202/96, de 23/10, veio estabelecer um regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência para efeitos de acesso aos benefícios fiscais fixados na lei. II - Tal decreto adaptou a anterior TNI (aprovada pelo DL nº 341/93, de 30/9), que, pensada embora para avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, era utilizada para outros fins, nomeadamente benefícios fiscais. III - Mas aplica-se apenas às liquidações de IRS de 1996 e anos subsequentes. IV - Segundo as Instruções Gerais do DL nº 202/96, a determinação da incapacidade tem em conta a disfunção corrigida por meios de correcção ou compensação. V - O atestado médico, emitido pela ARS ao abrigo do DL 341/93, que fixa a incapacidade ao abrigo do dito Diploma, impõe-se à Administração Fiscal, pois a respectiva avaliação é da competência da dita ARS. VI - Assim, e para efeitos de IRS do ano de 1995, é ilegal a recusa por parte da administração fiscal de atestado emitido pela ARS, ao abrigo do DL 341/93, e a exigência de novo atestado, a emitir nos termos do DL 202/96. |
| Nº Convencional: | JSTA00055802 |
| Nº do Documento: | SA220010426025590 |
| Data de Entrada: | 10/25/2000 |
| Recorrente: | MIGUEL , JOÃO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6 ART726. CPTRIB91 ART2 F. DL 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N2 INSTRUÇÕES GERAIS N5 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24305 DE 1999/12/15. |
| Aditamento: | |