Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025590
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRS.
HIPOVISÃO.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
ATESTADO MÉDICO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - O DL n. 202/96, de 23/10, veio estabelecer um regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência para efeitos de acesso aos benefícios fiscais fixados na lei.
II - Tal decreto adaptou a anterior TNI (aprovada pelo DL nº 341/93, de 30/9), que, pensada embora para avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, era utilizada para outros fins, nomeadamente benefícios fiscais.
III - Mas aplica-se apenas às liquidações de IRS de 1996 e anos subsequentes.
IV - Segundo as Instruções Gerais do DL nº 202/96, a determinação da incapacidade tem em conta a disfunção corrigida por meios de correcção ou compensação.
V - O atestado médico, emitido pela ARS ao abrigo do DL 341/93, que fixa a incapacidade ao abrigo do dito Diploma, impõe-se à Administração Fiscal, pois a respectiva avaliação é da competência da dita ARS.
VI - Assim, e para efeitos de IRS do ano de 1995, é ilegal a recusa por parte da administração fiscal de atestado emitido pela ARS, ao abrigo do DL 341/93, e a exigência de novo atestado, a emitir nos termos do DL 202/96.
Nº Convencional:JSTA00055802
Nº do Documento:SA220010426025590
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:MIGUEL , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6 ART726.
CPTRIB91 ART2 F.
DL 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N2 INSTRUÇÕES GERAIS N5 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24305 DE 1999/12/15.
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