Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024216 |
| Data do Acordão: | 09/23/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO DE EXCLUSÃO LISTA PROVISORIA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO |
| Sumário: | I - A realização do concurso ou provas dos candidatos admitidos a exame final em nada afectara o requerente excluido do estagio porque, em caso de provimento do recurso contencioso, tem direito a reparação integral de todos os prejuizos, incluindo o direito a prestação de provas e reconstituição da carreira, sabendo-se por outro lado que aqueles prejuizos (quer materiais, quer morais) são facilmente determinaveis. II - Estando o concurso em causa vocacionado para preenchimento de vagas de tesouraria, a admissão do requerente iria ter implicações no desenrolar das provas em curso e, consequentemente, no preenchimento dessas vagas, o que afecta o interesse publico subjacente a abertura do concurso. III - Não se verificam, assim, os requisitos positivo e negativo enumerados nas alineas a) e b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024283 |
| Nº do Documento: | SA119860923024216 |
| Data de Entrada: | 08/14/1986 |
| Recorrente: | MARTINS , PAULO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3646 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1986/07/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |
| Aditamento: | |