Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024216
Data do Acordão:09/23/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE EXCLUSÃO
LISTA PROVISORIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:I - A realização do concurso ou provas dos candidatos admitidos a exame final em nada afectara o requerente excluido do estagio porque, em caso de provimento do recurso contencioso, tem direito a reparação integral de todos os prejuizos, incluindo o direito a prestação de provas e reconstituição da carreira, sabendo-se por outro lado que aqueles prejuizos (quer materiais, quer morais) são facilmente determinaveis.
II - Estando o concurso em causa vocacionado para preenchimento de vagas de tesouraria, a admissão do requerente iria ter implicações no desenrolar das provas em curso e, consequentemente, no preenchimento dessas vagas, o que afecta o interesse publico subjacente a abertura do concurso.
III - Não se verificam, assim, os requisitos positivo e negativo enumerados nas alineas a) e b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00024283
Nº do Documento:SA119860923024216
Data de Entrada:08/14/1986
Recorrente:MARTINS , PAULO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3646
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1986/07/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Aditamento: