Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025918 |
| Data do Acordão: | 11/30/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO OBSCURIDADE REVISÃO DE PENSÃO DIUTURNIDADES |
| Sumário: | E de desatender o pedido de aclaração de acordão por este não estar ferido de obscuridade dado que dele se infere claramente que não ha lugar a qualquer revisão da pensão de aposentação pois que, a data em que aquela teve lugar, o reclamante não tinha adquirido qualquer direito a diuturnidades.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032175 |
| Nº do Documento: | SA119891130025918 |
| Data de Entrada: | 04/12/1988 |
| Recorrente: | MARTINS , ARLINDO |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6862 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. |