Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025918
Data do Acordão:11/30/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
OBSCURIDADE
REVISÃO DE PENSÃO
DIUTURNIDADES
Sumário:E de desatender o pedido de aclaração de acordão por este não estar ferido de obscuridade dado que dele se infere claramente que não ha lugar a qualquer revisão da pensão de aposentação pois que, a data em que aquela teve lugar, o reclamante não tinha adquirido qualquer direito a diuturnidades.*
Nº Convencional:JSTA00032175
Nº do Documento:SA119891130025918
Data de Entrada:04/12/1988
Recorrente:MARTINS , ARLINDO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6862
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A.