Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010535
Data do Acordão:10/03/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS
DEFICIENTE MOTOR
Sumário:Os benefícios fiscais previstos no DL 235-D/83, de
1/6, apenas podem ser concedidos aos deficientes motores que não aos portadores de enfermidade situada ao nível oftalmológico, o que veio a ser reafirmado e clarificado pelo DL 103-A/90, de 22/3.*
Nº Convencional:JSTA00031777
Nº do Documento:SA219901003010535
Data de Entrada:03/15/1989
Recorrente:GOMES , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 235-D/83 DE 1983/06/01 ART1 N1 N3 ART3 ART4 N3.
DL 103-A/90 DE 1990/03/22 ART2 N1.