Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030087
Data do Acordão:10/25/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Objecto do recurso para o Pleno é o acórdão recorrido e não o acto administrativo contenciosamente impugnado.
II - Assim, improcede o recurso jurisdicional interposto para o Pleno da Secção se o recorrente, na respectiva alegação e correspondentes conclusões, se limita a censurar, não o acórdão recorrido, mas antes a decisão impugnada contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00040711
Nº do Documento:SAP19941025030087
Data de Entrada:04/15/1993
Recorrente:BARROS , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23730 DE 1992/03/17.
AC STA PROC27202 DE 1992/04/09.
AC STA PROC26557 DE 1992/07/09.
AC STA PROC25224 DE 1993/05/25.