Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026187
Data do Acordão:06/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
COMPETENCIA DOS SUBSECRETARIOS DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO
DECISÃO FINAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os Secretarios e Subsecretarios de Estado não dispõem de competencia propria; mas, ao usarem da competencia que lhes tenha sido delegada ou subdelegada pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros, praticam actos administrativos verticalmente definitivos de que cabe recurso directo de anulação, dada a inexistencia de vinculo hierarquico entre os referidos membros do Governo.
II - A pratica de tais actos sem menção dos poderes de delegação ou de subdelegação não altera a natureza desses actos, dado o caracter mormente instrumental desse elemento.
III - E assim contenciosamente irrecorrivel um despacho proferido pelo Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Educação que decidiu, no exercicio de poderes delegados não indicados no acto, de recurso hierarquico que os recorrentes haviam dirigido ao Ministro da Educação tendo por objecto um outro despacho da autoria do mencionado Secretario de Estado.
Nº Convencional:JSTA00031301
Nº do Documento:SA119900628026187
Data de Entrada:07/07/1988
Recorrente:DELGADO , ALDA E OUTROS
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4549
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 329/87 DE 1987/09/23 ART23.
DL 401/88 DE 1988/11/09.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N4.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC14617 DE 1987/07/23.
AC STA PROC24439 DE 1988/01/28.
AC STA PROC22898 DE 1987/06/25.
AC STA PROC16831 DE 1983/06/30.
AC STA PROC16986 DE 1983/11/03.
AC STAP PROC11358 DE 1981/03/18.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG51.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG643.