Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0180/13.5BELRS
Data do Acordão:02/11/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:EMPRESA
SEGURADORA
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO
Sumário:I - A necessidade do relevamento das reintegrações de ativos fixos tangíveis, em relação a imóveis detidos pelas empresas seguradoras, constitui uma obrigação legal, desde 1/1/2008, imposta pelas regras de relato financeiro, determinadas pela entidade de supervisão, de acordo com os parâmetros internacionais.
II - Tal regime, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 237/2008, de 15/12, não ofende os princípios da proibição da retroactividade da lei fiscal e da protecção da confiança, dado que as empresas do sector de seguros conhecem (ou devem conhecer) as regras em causa.
Nº Convencional:JSTA000P35094
Nº do Documento:SA2202602110180/13
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: