Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0180/13.5BELRS |
| Data do Acordão: | 02/11/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | EMPRESA SEGURADORA AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO |
| Sumário: | I - A necessidade do relevamento das reintegrações de ativos fixos tangíveis, em relação a imóveis detidos pelas empresas seguradoras, constitui uma obrigação legal, desde 1/1/2008, imposta pelas regras de relato financeiro, determinadas pela entidade de supervisão, de acordo com os parâmetros internacionais. II - Tal regime, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 237/2008, de 15/12, não ofende os princípios da proibição da retroactividade da lei fiscal e da protecção da confiança, dado que as empresas do sector de seguros conhecem (ou devem conhecer) as regras em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35094 |
| Nº do Documento: | SA2202602110180/13 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |