Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019688 |
| Data do Acordão: | 06/04/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO PENAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO CONTINUADA |
| Sumário: | Não enfermando o despacho recorrido de nenhum dos vicios que lhe são imputados - quer no plano formal quer substancial - e o mesmo de manter. |
| Nº Convencional: | JSTA00025297 |
| Nº do Documento: | SA119870604019688 |
| Data de Entrada: | 10/18/1983 |
| Recorrente: | SARMENTO , CANDIDO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3002 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1983/08/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART153. EDF79 ART4 N1 - N3 ART7 N3 ART11 N1 F G ART16 N4 ART25 ART27 N1 A ART35 N6 ART40 N2 ART59 N3 ART64 N1 N2. CP82 ART117 N1 B. CONST82 ART32 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1956/11/15 IN COL OF VIX PAG254. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG805. CAVALEIRO FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL 1958 VIII PAG43. |
| Aditamento: | Por força do disposto no artigo 153 do Codigo de Processo Penal e em sede disciplinar os Tribunais e a Administração tem de aceitar o que a decisão penal condenatoria, definitiva, tiver decidido quanto a existencia dos factos e a sua autoria. Não se verifica a prescrição do procedimento disciplinar previsto no n. 1 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar quando se trata de falta disciplinar continuada (continuidade temporal e unidade de designio que presidia a actuação do recorrente) em que os ultimos actos foram praticados dentro do prazo ali indicado. |