Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004163
Data do Acordão:04/09/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
GOVERNADOR CIVIL
COMANDANTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Sumário:Das decisões dos governadores civis cabe recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo.
Das decisões dos comandantes da Policia de Segurança Publica que negam a concessão de licença para o funcionamento de casas de passe cabe recurso para o respectivo governador civil.
Nº Convencional:JSTA00026864
Nº do Documento:SA119540409004163
Recorrente:SOARES , PALMIRA
Recorrido 1:GC DO PORTO - VIEIRA , CONSTANTINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GC DO PORTO DE 1953/05/23. DESP COMTE DA PSP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 PAR3 ART408 N14 ART820 N1 ART833 PARUNICO.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 N3.
D 9116 DE 1923/09/08 ART21 N13.