Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0545/22.1BELSB
Data do Acordão:01/19/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
REGISTOS E NOTARIADO
ADVOGADO
Sumário:Não é de admitir revista se as instâncias convergiram no entendimento de que o Requerente/Recorrido possuía um “interesse legítimo” à luz do nº 1 do art. 85º do CPA para ter acesso à informação que o Recorrente lhe recusou, visto ser mandatário de um determinado requerente no âmbito de um processo de inscrição de registo de nascimento e tendo sido confrontado com uma alteração dos trâmites instrutórios de tais processos, sem que esta solução adoptada no acórdão recorrido, denuncie a necessidade de uma melhor aplicação do direito, antes parecendo correcta a solução por aquele perfilhada.
Nº Convencional:JSTA000P30474
Nº do Documento:SA1202301190545/22
Data de Entrada:01/09/2023
Recorrente:INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, IP
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: