Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0545/22.1BELSB |
| Data do Acordão: | 01/19/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES REGISTOS E NOTARIADO ADVOGADO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se as instâncias convergiram no entendimento de que o Requerente/Recorrido possuía um “interesse legítimo” à luz do nº 1 do art. 85º do CPA para ter acesso à informação que o Recorrente lhe recusou, visto ser mandatário de um determinado requerente no âmbito de um processo de inscrição de registo de nascimento e tendo sido confrontado com uma alteração dos trâmites instrutórios de tais processos, sem que esta solução adoptada no acórdão recorrido, denuncie a necessidade de uma melhor aplicação do direito, antes parecendo correcta a solução por aquele perfilhada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30474 |
| Nº do Documento: | SA1202301190545/22 |
| Data de Entrada: | 01/09/2023 |
| Recorrente: | INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, IP |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |