Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011773
Data do Acordão:11/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
CONHECIMENTO DA COMPETENCIA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
SUBDIRECTOR GERAL
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
DIRECÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA
Sumário:I - O conhecimento do vicio de incompetencia em razão da materia precede a dos restantes, incluindo o do vicio de forma.
II - O Secretario de Estado do Comercio não tem competencia para fazer cessar a comissão de serviço, modo normal de provimento do cargo de subdirector-geral da Direcção-Geral da Fiscalização Economica, nos termos do artigo 6, n. 1, do Decreto-Lei n. 412-G/75, de
7 de Agosto, competindo-lhe apenas propor a cessação dessa comissão de serviço, por ter sido transferida a competencia para dispor sobre essa materia do titular da Secretaria de Estado do Abastecimento para o titular da Secretaria de Estado do Comercio Interno.
III - A competencia para proceder a nomeação foi sucessivamente transferida do titular do Ministerio para o Planeamento e Coordenação Economica para o do Ministerio do Comercio e Turismo.
IV - Ha incompetencia em razão da materia quando o acto admninistrativo e praticado por orgão ao qual não tenha sido confiado pela lei o poder para a sua pratica.
Nº Convencional:JSTA00009355
Nº do Documento:SA119801127011773
Data de Entrada:07/01/1978
Recorrente:CARRUSCA , CONSTANCIO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4813
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1978/03/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 41-A/78 DE 1978/03/07.
DL 412-G/75 DE 1975/08/07 ART6.
DL 329-D/74 DE 1974/07/10 ART5 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11410 DE 1979/06/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG650.