Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011773 |
| Data do Acordão: | 11/27/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA CONHECIMENTO DA COMPETENCIA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO SUBDIRECTOR GERAL CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO DIRECÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA |
| Sumário: | I - O conhecimento do vicio de incompetencia em razão da materia precede a dos restantes, incluindo o do vicio de forma. II - O Secretario de Estado do Comercio não tem competencia para fazer cessar a comissão de serviço, modo normal de provimento do cargo de subdirector-geral da Direcção-Geral da Fiscalização Economica, nos termos do artigo 6, n. 1, do Decreto-Lei n. 412-G/75, de 7 de Agosto, competindo-lhe apenas propor a cessação dessa comissão de serviço, por ter sido transferida a competencia para dispor sobre essa materia do titular da Secretaria de Estado do Abastecimento para o titular da Secretaria de Estado do Comercio Interno. III - A competencia para proceder a nomeação foi sucessivamente transferida do titular do Ministerio para o Planeamento e Coordenação Economica para o do Ministerio do Comercio e Turismo. IV - Ha incompetencia em razão da materia quando o acto admninistrativo e praticado por orgão ao qual não tenha sido confiado pela lei o poder para a sua pratica. |
| Nº Convencional: | JSTA00009355 |
| Nº do Documento: | SA119801127011773 |
| Data de Entrada: | 07/01/1978 |
| Recorrente: | CARRUSCA , CONSTANCIO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4813 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1978/03/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41-A/78 DE 1978/03/07. DL 412-G/75 DE 1975/08/07 ART6. DL 329-D/74 DE 1974/07/10 ART5 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11410 DE 1979/06/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG650. |